------------------------------------------------------------------------ There are 2 messages in this issue. Topics in this digest: 1. Mulher < 14 anos nao tem autonomia legal From: Eduardo O C Chaves 2. FW: Gestor de Educação/Aprendizagem Organizacional From: Eduardo O C Chaves ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ Message: 1 Date: Sat, 16 Feb 2002 17:27:10 -0300 From: Eduardo O C Chaves Subject: Mulher < 14 anos nao tem autonomia legal O assunto abaixo, retirado do UOL Teen Sexo, coordenado por Rosely Sayão, pessoa que tem minha irreservada admiração, é relevante para nossa discussão de adolescência e autonomia. A lei coloca a autonomia da mulher, para certos asuntos, aos 14 anos. Em outros assuntos, aos 18; ainda em outros (creio), aos 21. Alguém pode me dizer se, do ponto de vista legal, a questão é diferente para o homem? Eduardo Chaves =================== Transar com menor de 14 anos é crime "Cara Rosely, Sou advogado, pai e educador, ministrando em faculdades e cursos de pós-graduação a disciplina Direito Penal. Desejo-lhe continuado sucesso nesta tão delicada área de orientação sexual para adolescentes. Li uma de suas ponderadas respostas a e-mails de seus leitores, onde um jovem de 18 anos mostrava-se ansioso em face da indecisão de sua namorada, de treze anos, em manter relações sexuais por "ser nova" demais, já que suas amigas perderam a virgindade aos 15. Gostei de sua equilibrada resposta, contudo, creio que ali faltou um esclarecimento necessário: manter relações sexuais com menina de 13 anos, ainda que com o desejo ou consentimento desta, configura o crime de estupro, artigo 213 do Código Penal Brasileiro. O jovem de 18 anos já atingiu a maioridade penal, logo será responsável criminalmente por este ato, ainda que a menor de 14 anos já não seja virgem. O Direito Penal Brasileiro trata o assunto como se a menor fosse vítima de uma violência ficta, ou seja, uma violência presumida, já que o Direito não reconhece para a menor de 14 a capacidade para consentir. Em resumo, uma garota de 13 anos não tem liberdade sexual, não tem autorização para práticas sexuais. Sei que o seu brilhante trabalho não tem cunho repressivo, com o que conquista a confiança dos jovens, prestando-lhes inestimável serviço, mas é muito importante informar que, semelhante a este caso exposto, inúmeros outros casos que temos encontrado na vida profissional, onde um rapaz de 18 anos e uma garota de 13 anos, apaixonados e levados por fortes impulsos sexuais consumam a relação sexual por ambos ardentemente desejada, tem resultado em queixa-crime por parte dos pais da menina e um processo que levará ao rapaz a uma pena mínima de 6 anos de reclusão, por crime hediondo. Pouco importa se a menina quis, se tinha porte físico de mulher, basta que o namoro não siga em frente, ou qualquer outro problema surja, ou, com muito menos, basta que pais repressivos descubram o fato e a tragédia estará configurada com prejuízos irreparáveis para o jovem de 18 anos acima. Sem ter outra pretensão, senão a de contribuir com o seu importante trabalho, peço-lhe, de alguma forma, transmitir esta mensagem ao seu leitor. Com renovada admiração." ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ Message: 2 Date: Sat, 16 Feb 2002 20:24:40 -0300 From: Eduardo O C Chaves Subject: FW: Gestor de Educação/Aprendizagem Organizacional Dêem uma olhada neste evento. E depois me digam se que as empresas fazem é ou não é educação -- e se, em muitos aspectos, elas não estão quilômetros de distância à frente de nossas escolas. Eduardo Chaves eduardo@chaves.com.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________